Holding Mista no Lucro Presumido: ainda vale a pena com a Reforma Tributária?

Entenda como a Reforma Tributária impacta a tributação das holdings mistas no Lucro Presumido e descubra se ainda vale a pena criar ou manter essa estrutura no seu planejamento patrimonial.

Nos últimos anos, as holdings mistas se consolidaram como uma das principais ferramentas de organização patrimonial e sucessória no Brasil.
Elas reúnem bens, empresas e investimentos em uma única estrutura, permitindo proteção jurídica, planejamento tributário e facilidade na sucessão familiar.

Mas com a aprovação da Reforma Tributária, muitos empresários e famílias patrimonializadas passaram a questionar:

“Ainda vale a pena ter uma holding no Lucro Presumido?”

A resposta não é simples — e depende da composição do patrimônio e da finalidade da estrutura.
A seguir, explico o que muda, o que permanece e como avaliar se a holding mista continua sendo vantajosa no seu caso.

O que é uma holding mista

A holding mista é uma pessoa jurídica que administra bens próprios (como imóveis e investimentos) e, ao mesmo tempo, detém participação em outras empresas.

Essa estrutura combina as funções da holding pura (voltada apenas para controle societário) e da holding patrimonial (voltada para gestão de bens).
Ela é especialmente útil para famílias ou empresários que buscam:

  • Organizar a sucessão em vida;
  • Reduzir custos e tempo de inventário;
  • Centralizar a gestão de imóveis e rendimentos;
  • Proteger o patrimônio de riscos empresariais.

Como funciona a tributação hoje (antes da reforma)

Atualmente, as holdings mistas costumam optar pelo Lucro Presumido, regime em que a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é determinada por percentuais fixos sobre a receita bruta.

Veja como funciona na prática:

  • Receitas de aluguel: base presumida de 32%;
  • Receitas financeiras: tributadas conforme o rendimento (IR e CSLL);
  • Dividendos recebidos de outras empresas: isentos de tributação.

Essa combinação torna a holding mista fiscalmente eficiente, principalmente quando há múltiplas fontes de renda (aluguéis, lucros empresariais e aplicações financeiras).


O que muda com a Reforma Tributária

A Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023) trará mudanças graduais a partir de 2027, com dois novos tributos principais:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): substitui ICMS e ISS;
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): substitui PIS e COFINS.

Na prática, isso afetará holdings mistas que possuem atividade operacional (como locação de imóveis com emissão de nota ou gestão de investimentos).
Alguns impactos esperados:

1️⃣ A CBS poderá incidir sobre certas operações de locação, aumentando a carga tributária efetiva;
2️⃣ Regimes especiais e benefícios fiscais regionais tendem a ser extintos;
3️⃣ Lucros e dividendos poderão voltar a ser tributados, afetando inclusive as holdings;
4️⃣ Será necessário reavaliar a composição das receitas e a forma de distribuição de resultados.

Ou seja: a holding continua viável, mas exigirá análise técnica e reestruturação preventiva.


Quando ainda vale a pena manter (ou criar) uma holding mista

Mesmo com as mudanças, a holding mista continua sendo uma excelente estratégia quando:

✅ O patrimônio supera R$ 3 milhões;
✅ Há múltiplos imóveis ou participações societárias;
✅ Existem herdeiros múltiplos ou riscos de conflito familiar;
✅ O objetivo é planejar a sucessão e evitar inventário;
✅ A família busca segurança jurídica e continuidade patrimonial.

Além disso, a holding facilita o controle contábil e fiscal dos bens e permite a doação de quotas com reserva de usufruto, o que reduz custos futuros de ITCMD e inventário.


O papel do advogado no novo cenário

Com a nova estrutura tributária, a atuação do advogado será ainda mais estratégica.
Será preciso revisar:

  • A forma de distribuição de lucros;
  • A tributação sobre receitas de aluguel e serviços;
  • A eventual necessidade de migrar de Lucro Presumido para Real;
  • A adequação societária e contábil à nova legislação.

Um planejamento jurídico preventivo garante que a holding continue cumprindo seu papel principal: proteger e perpetuar o patrimônio com segurança e eficiência fiscal

A Reforma Tributária não acaba com as holdings —
ela apenas muda a forma como elas precisam ser pensadas.

O segredo está em estruturar corretamente, com base nas novas regras e no perfil do patrimônio.
Cada caso exige um estudo individualizado, que considere impostos, sucessão, gestão e segurança familiar.


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